quarta-feira, 30 de maio de 2012

O primeiro passo para você realizar a primeira viagem dos seus sonhos !!!!!

 

Boa Tarde queridos !!!!!!!
Quando pensamos em viagem internacional pensamos em PASSAPORTE e dependendo do destino pensamos no tão temido VISTO certo ?!
Levando em consideração que somos passageiros de primeira viagem , hoje vamos começar falando sobre PASSAPORTE !!!!


Siga os seguintes passos para obter seu Passaporte

Verifique a documentação necessária. Atenção: Não há renovação nem prorrogação de passaporte, se o seu está com prazo de validade expirado ou prestes a expirar e você deseja obter um novo documento de viagem, serão exigidos TODOS os documentos originais relacionados e você deverá solicitar a emissão no próximo passo.

Se tiver dúvidas sobre o preenchimento dos seus dados, ligue 194,
Atenção: somente após a inclusão de seus dados será emitida a Guia de Recolhimento da União – GRU.
Pague a GRU, respeitando sua data de vencimento.
Compareça ao posto do DPF munido da documentação original exigida (vide item 1), GRU paga e protocolo da solicitação. Não é necessário mais levar fotografia, que será coletada no momento do atendimento. Em algumas unidades do DPF é necessário o agendamento prévio. (PARA O AGENDAMENTOELETRÔNICO É NECESSÁRIO TER REALIZADO A SOLICITAÇÃO DE PASSAPORTE).

O passaporte será entregue pessoalmente a seu titular, mediante apresentação de documento de identidade e assinatura de recibo. Busque seu passaporte no horário e local indicados.

                                                                        Importante

Documentação para Passaporte Comum
 O interessado na obtenção de Passaporte Comum deve ser BRASILEIRO, preencher o formulário eletrônico de solicitação e agendamento no site da Polícia Federal na internet e, posteriormente, apresentar-se no posto de atendimento escolhido, na data e horário agendados, portando os seguintes documentos ORIGINAIS (Decreto 1983/96, com a redação dada pelo Decreto 5978/06):
(conforme legislação, outros documentos poderão ser exigidos havendo fundadas razões)
OBS: Se o requerente for menor de 18 anos será pedido outros documentos
1 - Documento de Identidade, para maiores de 12 anos
 Podem ser aceitos como documento de identidade:
· cédula de identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública;
· carteira funcional expedida por órgão público, reconhecida por lei federal como documento de identidade válido em todo território nacional;
· carteira de identidade expedida por comando militar, ex-ministério militar, pelo Corpo de Bombeiros ou Polícia Militar;
· passaporte brasileiro anterior;
·         carteira nacional de habilitação expedida pelo DETRAN (modelo atual - vide item 1.6);
·         carteira de identidade expedida por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei;
· carteira de trabalho e previdência social-CTPS.
ATENÇÃO: A pessoa que já teve o nome alterado, a qualquer tempo, em razão de casamento, separação ou divórcio deve apresentar, além do documento de identidade, CERTIDÃO DE CASAMENTO atualizada com as devidas averbações/anotações, para a comprovação de nome(s) anterior(es).
   - A pessoa que teve o nome alterado por decisão judicial deve apresentar, além do documento de identidade, certidão de nascimento atualizada com as devidas averbações/anotações, para a comprovação de nome(s) anterior(es).
   - A criança menor de 12 anos pode apresentar a Certidão de Nascimento em substituição ao documento de identidade.
   - O documento de identidade apresentado poderá ser recusado se não estiver atualizado ou se o tempo de expedição ou o mau estado de conservação impossibilitarem a identificação do requerente.
  -  Para fins de conferência, a fotografia, o nome completo, a filiação, a data e local de nascimento e a assinatura do requerente deverão constar em um ou mais documentos de identidade, salvo o menor de 12 anos que pode apresentar certidão de nascimento, que não contém nem foto nem assinatura.

2 - Título de Eleitor e comprovantes de que votou na última eleição (dos dois turnos, se houve). Na falta dos comprovantes, declaração da Justiça Eleitoral de que está quite com as obrigações eleitorais, ou justificativa eleitoral.

3 - Documento que comprove quitação com o serviço militar obrigatório, para os requerentes do sexo masculino a partir de 01 de janeiro do ano em que completam 19 anos até 31 de dezembro do ano em que completam 45 anos.

4 - Certificado de Naturalização, para os Naturalizados.

5- Comprovante bancário de pagamento da Guia de Recolhimento da União - GRU referente à taxa devida para a emissão do documento de viagem requerido
  
·         O boleto de GRU será gerado automaticamente após o preenchimento do formulário de solicitação de passaporte pela internet, sendo imprescindível o CPF do requerente ou do seu responsável, se for o caso. O simples agendamento bancário não comprova o pagamento da taxa.

6- Passaporte comum ou de emergência anterior, quando houver (válido ou não). A não apresentação
deste, por qualquer motivo, implica em pagamento da taxa em dobro.
·         O brasileiro que tiver seu passaporte inutilizado por repartição consular ou de imigração estrangeiras, no Brasil ou no exterior (por negativa de visto ou deportação), não está impedido de requerer novo passaporte. Basta apresentar o passaporte, válido ou não, para cancelamento. Assim, o usuário evitará o pagamento da taxa em dobro e a simulação de extravio do passaporte, que acarreta providências inúteis da PF visando à recuperação do documento.
   6.2 - Em caso de extravio, furto ou roubo do passaporte anterior, preencher e apresentar a Comunicação de Ocorrência com Documento de Viagem.

7- CPF
·         Do próprio requerente, a partir dos 18 anos de idade, se o número deste não constar no documento de identidade apresentado;
·         De um genitor ou responsável ou documento de identidade que contenha o respectivo número, para menores de 18 anos;
·         comprovação de inscrição no CPF pode ser feita por intermédio da apresentação dos seguintes documentos: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), carteira de identidade profissional, carteiras funcionais emitidas por órgãos públicos, cartão magnético de movimentação de conta-corrente bancária, talonário de cheque bancário e outros documentos de acesso a serviços de saúde pública de assistência social ou a serviços previdenciários, desde que conste neles, o número de inscrição no CPF; Comprovante de Inscrição no CPF emitido pelas entidades conveniadas à Receita Federal (Banco do Brasil, Correios e Caixa Econômica Federal); Comprovante de Inscrição no CPF impresso a partir do site da Receita Federal; Outros modelos de cartão CPF emitidos de acordo com a legislação vigente à época.


Dica : Solicite a emissão do passaporte online pelo site :


Não perca tempo e de o primeiro passo para você realizar a primeira viagem dos seus sonhos !!!!!

Bom dia para todos ...

Beijos com carinho
Juliana Camargo






 Duvidas ou dicas mandem e-mail , vou adorar !!!!

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